OAB/PR pede ao TJ/PR orientação sobre correta aplicação do Tema 1.417 do STF em ações contra companhias aéreas

Observatório do Judiciário

A OAB Paraná, por meio de sua Presidência e do Observatório do Poder Judiciário, protocolou ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná solicitando a expedição de orientação institucional a magistrados e magistradas sobre a correta delimitação da suspensão nacional determinada no Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, relacionado a processos envolvendo companhias aéreas.

A iniciativa foi motivada por relatos encaminhados à Seccional acerca da aplicação abrangente e, em alguns casos, indistinta da suspensão em demandas ajuizadas contra empresas do setor aéreo, inclusive em hipóteses que não guardariam aderência estrita com a controvérsia submetida ao STF. Segundo a OAB/PR, a medida tem gerado insegurança jurídica, paralisação indevida de processos e impactos relevantes à duração razoável do processo, ao acesso à Justiça e ao exercício da advocacia.

No ofício, a OAB/PR destaca que o Tema 1.417 possui objeto específico: definir qual regime normativo deve prevalecer – o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor – para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior, isto é, de fortuito externo. A Seccional sustenta que esse recorte não autoriza a suspensão indistinta de toda e qualquer ação envolvendo transporte aéreo.

A manifestação encaminhada ao Tribunal também ressalta a necessidade de observância criteriosa do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da utilização do distinguishing, previsto no artigo 1.037, § 9º, do CPC, nas hipóteses em que não se estiver diante do núcleo exato da controvérsia afetada. Conforme pontuado no documento, situações ligadas a fortuito interno, risco do empreendimento e falhas operacionais, como overbooking, problemas de manutenção, reorganização de malha aérea e extravio de bagagem, em regra, não se confundem com a matéria submetida à repercussão geral no Tema 1.417.

No pedido encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB/PR requer, entre outros pontos, a expedição de orientação institucional esclarecendo que a suspensão do Tema 1.417 deve observar aderência estrita ao objeto da repercussão geral, vedada sua aplicação automática e generalizada a todas as demandas contra companhias aéreas. Também foi solicitado que se recomende o uso do distinguishing quando não configurado o núcleo da controvérsia, além da padronização da gestão dos processos efetivamente suspensos e da reavaliação do sobrestamento quando houver alteração no enquadramento do caso concreto.